A Câmara Municipal do Recife aprovou na manhã desta segunda-feira (30) o Projeto de Lei de número 102/2023, de autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB), que dispõe sobre a identificação dos torcedores nos estádios de futebol no Município do Recife.
De acordo o Projeto de Lei, de autoria do vereador Rinaldo Júnior, os clubes, entidades mantenedoras e entidades gestoras dos estádios de futebol localizados na capital pernambucana, com capacidade para mais de 20 mil pessoas, promoverão a identificação dos torcedores e frequentadores nos termos da lei. Os torcedores e frequentadores dos estádios serão cadastrados no ato da compra dos ingressos, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a comprovação de seu respectivo endereço”.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei aprovado, não será permitida a venda de ingressos a pessoas que não apresentarem a documentação. Os estádios de futebol contarão com meio de monitoramento por imagem das catracas e instalação de equipamentos de gravação fotográfica do rosto, a fim de identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido.
O equipamento mencionado deverá ser dotado de mecanismo que grave a imagem do torcedor, vinculando a mesma ao cadastro realizado referente ao ingresso utilizado, registrando ainda, o dia, a hora e o local de acesso ao estádio. E as informações gravadas deverão ser preservadas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de instruírem eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial.
Quem não cumprir o que está disposto na Lei poderá ser penalizado nas seguintes formas: advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na segunda infração, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na terceira infração e cassação do alvará de localização e funcionamento do estádio de futebol, na hipótese de inobservância da lei, mesmo após a aplicação das penalidades anteriores.