Por: Talita Priscila
A diretoria do Santa Cruz através das suas redes sociais informou ontem (20), através de uma nota oficial, que não procede a informação sobre um pré-contrato que o clube havia assinado para as negociações da SAF com um grupo de investidor.
”O Santa Cruz Futebol Clube informa que, na noite desta quinta-feira (20), recebeu com surpresa a notícia divulgada por um veículo de comunicação, informando que o Clube haveria um pré-contrato assinado para a negociação da SAF com um grupo de investidor” – Declarou o jurídico do Santa Cruz.
Isso porque o nome do Guilherme Bellintani, presidente do Bahia, foi apontado como o principal interessado em adquirir a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) do Santa Cruz.
Vale lembrar que o Estatuto do SAF do Santa Cruz aponta algumas regras para essa aquisição dos direitos de administração do clube. Assim, algumas regras importantes para a compras estipulam que nenhuma empresa pode comprar fatia maior que 50% e que a associação precisa, necessariamente, manter ao menos 5% das ações.
Confira um trecho do estatuto:
Parágrafo Primeiro – ”A Companhia poderá, por deliberação da Assembleia Geral, em conformidade com este Estatuto, criar classes de ações ordinárias e/ou preferenciais, ou aumentar o número de ações ordinárias e/ou preferenciais de classes existentes, devendo para tanto haver o voto afirmativo do Clube, desde que as ações preferenciais emitidas. Não ultrapassem o limite de 50% (cinquenta por cento do total das ações de emissão da Companhia”
Parágrafo Quarto – ”A participação do Clube não poderá ser reduzida a um percentual
menor que 5% (cinco por cento) do capital social da Companhia”
Desde os primórdios de 2021, se iniciou um estudo para essa reformulação e implantação da SAF, confira um trecho do anuncio:
“A diretoria do Santa Cruz Futebol Clube anuncia que, após cinco meses de profundos estudos e exame das alternativas por meio de consultorias especializadas, entendeu como a melhor forma de se reestruturar e atrair novos investimentos, bem como avançar na profissionalização da gestão do clube, propor aos seus associados a constituição de uma Sociedade Anônima de Futebol – SAF, nos termos da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021.
Em continuação sobre a nota oficial publicada pelo Santa Cruz: ”A diretoria executiva do Santa Cruz segue firme no propósito de reestruturar o clube, tanto no âmbito da Recuperação Judicial em curso, quanto por meio de parceria com investidor da SAF, que compartilhe com a visão de futuro do clube”.
Mas a torcida quer saber… Essa SAF do Santa Cruz vai sair do papel?